Torreão Executive Plaza

<h2>Salas Comerciais</h2>

<div id="rd-text-jscj8flv" class="bricks--component bricks--component-text rd-text"> <h2></h2> <h2><strong>A harmonia perfeita entre negócios e o melhor investimento!</strong></h2> <p>Com salas que variam de 27m² a 29m², cobertura, foyer com auditório e três pavimentos de garagens exclusivas para proprietários, este empreendimento oferece o que há de melhor em infraestrutura. Localizado em Campo Grande, próximo à Av. Norte Miguel Arraes de Alencar e à Av. Gov. Agamenon Magalhães, o Torreão Executive Plaza está em uma área de fácil acesso e alta movimentação, ideal para o crescimento e visibilidade do seu negócio.</p> </div>

<h2>Sobre o Teste Drive</h2> <div id="rd-row-llwfx7hy" class="bricks--row rd-row"> <div id="rd-column-llwfx7hz" class="bricks--column rd-column"> <div> <div id="rd-text-llwmjgn0" class="bricks--component bricks--component-text rd-text"> <h1><strong>CONSULTE O REGULAMENTO</strong></h1> </div> </div> </div> </div> <div id="rd-row-llwmj3nv" class="bricks--row rd-row"> <div id="rd-column-llwmj3nw" class="bricks--column rd-column"> <div id="rd-text-llwmj3nx" class="bricks--component bricks--component-text rd-text"> <p>REGULAMENTO</p> <p>CAMPANHA “TEST DRIVE TORREÃO”</p> <p>O presente regulamento é instituído pela MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA., (doravante denominada “MONTEPLAN” ou ‘INSTITUIDORA DA CAMPANHA’), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.067.176/0001-00, com endereço na R. Monsenhor Bruno, 1153 – sala 1320 – Aldeota – Fortaleza/CE, e tem por finalidade proporcionar uma atrativa experiência aos clientes que contratarem a locação de sala(s) do Empreendimento Empresarial TORREAO EXECUTIVE PLAZA, com opção de compra, durante o período da campanha, observando os seguintes termos e condições:</p> <ol> <li>DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO</li> </ol> <p>1.1 A presente campanha é válida somente para o empreendimento empresarial denominado TORREAO EXECUTIVE PLAZA, situado na Rua Marechal Deodoro, 300, Recife &#8211; PE</p> <p>1.2 Trata-se de empreendimento  com habite-se e averbação da construção, registrada no 6º Oficio de Registro de Imóveis de Recife-PE, Matr.:<strong>1307 R.2</strong>.</p> <ol start="2"> <li>DA CAMPANHA</li> </ol> <p>2.1. Durante o período da campanha “TEST DRIVE TORREÃO”, isto é, de 01/01/2025 a 30/12/2025, o(a) cliente que firmar Contrato de Locação Para Fins Não Residenciais de Sala(s) do TORREAO EXECUTIVE PLAZA, com opção de compra, poderá valer-se das seguintes vantagens:</p> <ol> <li>a) Receber o imóvel após aprovada a análise de credito pela MONTEPLAN, contrato assinado e caução paga.</li> <li>b) Exercida a opção pela compra do imóvel dentro do prazo da locação, a opção de compra nessa condição só poderá ser exercida em até 12 meses do inicio do aluguel/locação, para abatimento no preço total do imóvel. O referido valor figurará como prestação de entrada no instrumento particular de promessa de compra e venda.</li> </ol> <p>2.2. O(A) cliente concorda em disponibilizar seus dados pessoais (nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, nº de CPF, nº de RG e endereço) à Instituidora da Campanha para o fim exclusivo de eventualmente realizar sua avaliação perante os Órgãos de Proteção ao Crédito, tudo em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis ao caso.</p> <p>2.2. O(A) cliente estará sujeito(a) à avaliação do cadastro pela MONTEPLAN. Não sendo aprovado o referido cadastro, as partes dão-se por desobrigadas, nada havendo a exigir uma da outra.</p> <p>2.3. Uma vez aprovado o cadastro do(a) cliente perante, as partes entabularão                            de sala(s) do TORREAO EXECUTIVE PLAZA, devendo constar, no referido documento, todas as obrigações e especificidades inerentes ao negócio.</p> <p>2.4. Durante o período da locação, qual seja de improrrogáveis 12 (doze) meses, o(a) cliente terá a faculdade de manifestar expressa e inequívoca opção pela compra do imóvel objeto de locação.</p> <p>2.5. Na hipótese de o(a) cliente manifestar expressamente opção pela compra da sala(s) dentro do período da locação de 12 (doze) meses, mediante o envio de notificação à MONTEPLAN, por escrito, para o email: <a href="mailto:comercial@monteplanengenharia.com.br">comercial@monteplanengenharia.com.br</a>, as partes confeccionarão “INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL”, prevendo no referido documento todas as especificidades e condições do aludido negócio.</p> <p>2.6. Na hipótese de serem utilizados os aluguéis pagos pelo(a) cliente para abatimento no preço total do negócio de compra e venda, conforme previsão da letra “b)” do item 2.1, as demais prestações que englobarão o preço do negócio serão definidas nas condições de tempo, forma e valor de exclusiva predileção da MONTEPLAN, ora proprietária do imóvel.</p> <p>2.7. As partes declaram-se cientes de que todo e qualquer valor pago a título de encargos da locação, tais como impostos (ex: IPTU), taxas condominiais, seguro incêndio, juros, multas moratórias, entre outros, não serão considerados, aproveitados e destinados, em hipótese alguma, para abatimento no preço total do negócio.</p> <p>2.8. O preço total equivalente ao imóvel em questão constará na cláusula de opção de compra no aludido Contrato de Locação. O referido valor poderá, ainda, estar sujeito à preço de mercado ou à correção mensal pelo índice INCC-DI (índice Nacional da Construção Civil – divulgados pela Fundação Getúlio Vargas, da data de assinatura do contrato de locação até a efetiva data da comunicação do cliente pela opção de compra do imóvel. Sendo referido índice extinto, a correção far-se-á pelo índice imediatamente substituto, ou, na sua ausência, pelo que melhor reflita a variação dos preços ocorrida no período.</p> <p>2.9. O inquilino vai receber a sala sem piso e forro.</p> <p>2.10. a SALA será entregue no estado em que se encontra.</p> <p>2.11. Na hipótese de findo o período de locação de 12 (doze) meses e não tenha sido exercida a opção de compra por parte do(a) cliente, serão automaticamente invocadas as cláusulas do Contrato de Locação firmado pelas partes, a fim de que o imóvel seja imediatamente desocupado e entregue à MONTEPLAN, limpo, desimpedido de coisas e pessoas, pintado, com as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias em perfeito estado de funcionamento, pronto para uma nova locação.</p> <p>2.12. O Contrato de Locação Para Fins Não Residenciais não vigorará, em hipótese alguma, por prazo indeterminado. Findo o prazo de 12 (doze) meses, o(a) cliente incumbe-se a restituir o imóvel imediatamente à MONTEPLAN.</p> <p>2.13. Os partícipes da Campanha estarão submetidos às condições expressas no presente regulamento, ao Contrato de Locação, se houver, ao Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, se houver, e, principalmente, à toda legislação aplicável à matéria.</p> <p>2.14. Os partícipes da Campanha declaram, ainda, ter ciência de que toda e qualquer informação, responsabilidade, prazos e demais especificidades dos negócios, seja da locação ou da promessa de compra e venda, far-se-ão constar nos respectivos instrumentos.</p> <p>2.15. A presente campanha não é cumulativa com nenhum outro tipo de benefício, premiação ou desconto de qualquer natureza. Por isso, para fazer jus às vantagens, o adquirente, necessária e obrigatoriamente, deve adquirir o imóvel diretamente da MONTEPLAN, pelo valor de tabela (“valor cheio”) praticado pela vendedora, sem qualquer tipo de desconto, abatimento ou benefício.</p> <p>2.16. A Campanha é válida apenas para as unidades pertencentes à MONTEPLAN, não valendo para unidades adquiridas através de repasses de terceiros.</p> <p>3 DO PERÍODO DA CAMPANHA</p> <p>3.1. A campanha acontecerá de 01/01/2025 a 30/12/2025, e valerá somente para os negócios realizados diretamente junto à instituidora, dentro deste período.</p> <p>3.2. No caso de dúvidas e orientações entrar em contato com a Sra Alessandra Vital, Gerente comercial da MONTEPLAN, através do email <a href="mailto:comercial@monteplanengenharia.com.br">comercial@monteplanengenharia.com.br</a>, ou do telefone (85) 3272-5299.</p> <p>4 CONSIDERAÇÕES FINAIS</p> <p>4.1 O(s) comprador(es), desde já, concordam e autorizam que a MONTEPLAN se utilize de forma gratuita, de seu nome e/ou imagem e/ou voz na divulgação do(s) resultado(s), e nas campanhas promocionais e publicitárias realizadas pela instituidora. Esta divulgação poderá ocorrer por qualquer meio de comunicação.</p> <p>4.2 Fica vedada a participação/premiação de profissionais pertencentes ao quadro de funcionários da instituidora da campanha.</p> <p>4.3 Serão imediatamente excluídos da Campanha, sem que caiba qualquer direito ou</p> <p>compensação de qualquer espécie, os participantes que:</p> <p>(i) informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos.</p> <p>(ii) fraudarem, sob qualquer aspecto, sua participação ou a participação de outrem.</p> <p>(iii) praticarem ato ilegal, ilícito, ou que, de qualquer forma, contrarie os procedimentos previstos neste regulamento.</p> <p>4.4 Quando da adesão à Campanha, os participantes aceitam integralmente as condições aqui estabelecidas, onde os casos omissos serão resolvidos pela Instituidora, sempre em consonância com a legislação atinente à matéria.</p> <p>4.5 A Rescisão ou a inadimplência do<strong> CLIENTE</strong> ocorrida antes da opção de compra, implicará na desqualificação do mesmo para fins de participação nesta <strong>CAMPANHA</strong>.</p> <p>4.6 O benefício objeto desta <strong>CAMPANHA</strong> é pessoal e intransferível, salvo nas hipóteses de falecimento, ocasião na qual aplicar-se-ão as regras do Código Civil e do Código de Processo Civil Brasileiros.</p> <p>4.7 Estão todos cientes que o presente Regulamento completa e esclarece a <strong>CAMPANHA</strong>, divulgada em linguagem simples, breve e coloquial, declarando concordar expressamente com todas as suas condições.</p> <p>Reservamo-nos o direito de corrigir qualquer falha gráfica ou erro de digitação.</p> <p>&nbsp;</p> <p>Fortaleza, 1º de JANEIRO DE 2025</p> <p>MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA, CNPJ 07.067.176/0001-00</p> </div> </div> </div>

Metragem

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Quartos

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Banheiros

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Vagas

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Rua Marechal Deodoro, 300 - Encruzilhada, Recife/PE, Encruzilhada, Recife - PE

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Destaques

Características

1 banheiro

1 vaga de garagem

Salas Comerciais

1 Torre;

22 pavimentos tipo com 7 salas por pavimento (sala 1 WC);

Cobertura, Foyer com auditório;

Salas com áreas de 27m² a 29m²

Pavimento térreo com lobby e estacionamento rotativo para clientes;

3 pavimentos de garagens para proprietários (Vazados 1, 2 e 3);

Elevadores de alta velocidade.

Pronto para o seu negócio

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Nossas unidades

Matriz · Fortaleza/CE

Ed. Scopa Platinum Corporate

Rua Monsenhor Bruno, 1153, sala 1320

Aldeota · 60.115-191

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Filial · São Luís/MA

R. Nascimento de Moraes, 405

São Francisco · 65.076-320

(98) 3022-8294 / (98) 3022-8280

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Torreão Executive Plaza

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Encruzilhada · 52.030-172

(81) 3266-0303

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Av. Senador Salgado Filho, 1503, Loja 06, Térreo

Tirol · 59.015-000

(84) 3222-3621

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Jockey · 64.049-250

(86) 3303-0228

O Grupo Monteplan, fundado desde 1982, tem ao longo da sua trajetória, se destacado pelo alto padrão de qualidade, na construção e incorporação de edifícios residenciais e comerciais, bem como no setor hoteleiro, sendo reconhecido como exemplo de grupo empresarial sério e sólido.

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